Regulamento de Exposições
Em vigor desde janeiro de 1982 (atualizado em relação ao primeiro, de janeiro de 1981), acrescido de modificações posteriores.
Artigo 1º – Este regulamento tem por objetivo estabelecer as normas que deverão ser seguidas nas exposições e premiações do CAFIB e seus núcleos e seções.
Parágrafo 1º – O expositor tem o direito de entrar com recurso ao superintendente contra decisão do juiz.
Parágrafo 2º – Qualquer expositor poderá representar ao CAFIB por inobservância deste regulamento, ouvida, sempre, a seção ou representação promotora responsável pela mostra.
Parágrafo 3º – Procedente o recurso, serão cancelados todos os julgamentos e prêmios envolvidos.
Artigo 2º – Os juízes aplicarão, rigorosamente, o padrão oficial do CAFIB, registrado no Ministério da Agricultura.
Artigo 3º – As exposições só poderão ser julgadas por juízes do quadro oficial do CAFIB.
Artigo 4º – Aos juízes é vedado julgar cães de sua propriedade.
Artigo 5º – Os cães serão julgados, separadamente, por sexo e nas seguintes classes:
- Filhotes: de 6 meses a 12 meses;
- Novos: de 12 meses e um dia a 18 meses;
- Jovens: de 18 meses e um dia a 24 meses;
- Adultos: de 24 meses e um dia em diante.
Parágrafo 1º – Além da participação em suas respectivas classes, os cães poderão ser inscritos para concorrer nas demais relacionadas:
- Ninhada: ninhada de até seis meses de idade, juntamente com a cadela progenitora;
- Dupla: dois cães de qualquer sexo, com idade mínima de seis meses, oriundos do mesmo criador;
- Progênie de mãe: grupo formado por uma cadela com três de seus filhos, com idade mínima de seis meses, sendo, obrigatoriamente, um de sexo diferente;
- Progênie de pai: grupo formado por um cão com três de seus filhos, com idade mínima de seis meses, sendo,obrigatoriamente, um de sexo diferente;
Parágrafo 2º – Para efeito de inscrição nas diversas classes, será considerada a idade do animal na data da exposição;
Parágrafo 3º – A partir da classe Novos, inclusive, as provas de taque (vara, manga, etc.) e de sistema nervoso (tiro de festim ou equivalente, a mais de cinco metros) são obrigatórias, sendo executadas a critério do juiz, que penalizará os ataques sob comando.
Artigo 6º – Do julgamento poderá ser feita, a pedido dos organizadores da exposição, súmula orientadora, esclarecendo o juiz como deveriam ser os detalhes faltosos, e entregue uma cópia ao expositor ao final do julgamento.
Artigo 7º – Os cães devem, caso necessário, submeter-se à inspeção veterinária antes de entrarem em julgamento.
Parágrafo único: Verificando-se algum impedimento à apresentação do cão, o médico veterinário comunicará à Superintendência da exposição os motivos que o levaram a tal decisão, os quais serão transmitidos por escrito ao dono do cão.
Artigo 8º – Os cães que não atenderem à chamada, deixando de se apresentar na hora estipulada, não poderão entrar no ringue de julgamento – a menos que o juiz o autorize, desde que não tenha concluído o julgamento da classe a que o cão pertence –, não tendo seus proprietários direito à restituição da quantia paga pela inscrição.
Artigo 9º – Os cães devem se apresentar com coleira e guia apropriadas, sob pena de serem afastados da exposição.
Parágrafo 1º – Os cães não poderão ser presos sozinhos, sem a presença do dono ou terceiro responsável, caso contrário o dono poderá ser advertido e o cão poderá até ser suspenso da exposição, a critério da Superintendência.
Parágrafo 2º – Os cães inscritos para análise e exposição deverão estar obrigatoriamente com as vacinas em dia; em caso de dúvida, o comprovante de vacinação deverá ser exibido pelo proprietário ou responsável pelo cão.
Alínea a – A manutenção atualizada das vacinas dos cães é de responsabilidade única e exclusiva dos respectivos proprietários, cabendo a eles arcar com quaisquer ônus econômicos ou legais eventualmente decorrentes de autuação por parte de autoridades públicas.
Artigo 10º – Os prejuízos provocados pelos cães em outros animais, pessoas ou instalações serão de responsabilidade exclusiva de seus proprietários.
Artigo 11º – Os juízes, a seu exclusivo critério, darão a cada exemplar as seguintes qualificações: “Desqualificado”, “Regular”, “Bom”, “Muito bom” e “Ótimo”, além das classificações ordinais.
Artigo 12º – Dentre os melhores em cada classe, de cada sexo, os que tiverem recebido a qualificação “Ótimo” serão considerados, até o terceiro classificado, como o primeiro melhor da classe, o segundo melhor da classe e o terceiro melhor da classe, respectivamente. No caso de não haver nenhum cão com a qualificação “Ótimo”, o primeiro colocado, independentemente de qualificação, será considerado o “Melhor da classe”.
Parágrafo 1º – A partir da Classe Novos, inclusive, todos os melhores de classe classificados em primeiro lugar poderão disputar os títulos de “Melhor Macho da Exposição”, e “Melhor Fêmea da Exposição”.
Parágrafo 2º – Caso nenhum cão na exposição tenha conseguido as qualificações “Bom”, “Muito bom” e “Ótimo”, o juiz, a seu critério, poderá não conceder os títulos de “Melhor Macho da Exposição”e “Melhor Fêmea da Exposição”.
Das premiações
Artigo 13º – Para as classes Filhotes, Novos e Jovens, as qualificações “Ótimo”e “Muito bom” terão direito à medalha “Prata”, e a qualificação “Bom” dará direito à medalha “Bronze”.
Artigo 14º – Para a Classe Adultos, a qualificação “Ótimo” dará direito à medalha “Ouro”; e a qualificação “Muito bom” dará direito à medalha “Prata”.
Artigo 16º – Os cães a partir da Classe Novos poderão participar, a critério do juiz, conforme o desempenho de cada animal nas provas de temperamento e sistema nervoso em suas respectivas classes, independentemente da classificação na classe, da escolha do Melhor Temperamento da Exposição.
Parágrafo único – O juiz, a seu critério, poderá deixar de escolher o Melhor Temperamento da Exposição caso julgue que nenhum dos cães atingiu desempenho mínimo necessário.
Artigo 17º – No decorrer da exposição, o juiz anotará, à parte, os cães, independentemente de sexo, que ele julgue dotados de melhor cabeça, de acordo com o padrão de raça, para, ao final da exposição, escolher a Melhor Cabeça da Exposição.
Parágrafo único – O juiz, a seu critério, poderá deixar de escolher a Melhor Cabeça da Exposição caso julgue que nenhum dos cães tenha cabeça digna de destaque.
Alínea a – Essa premiação não contará pontos para as premiações estatísticas.
Artigo 18º – O Melhor Macho, a Melhor Fêmea, o Melhor Temperamento e a Melhor Cabeça da exposição receberão os troféus da exposição.
Parágrafo único – Os organizadores da exposição, a seu critério, para estimular a criação local, poderá promover premiações como o “Melhor Macho”, a “Melhor Fêmea”, o “Melhor Temperamento”, a “Melhor Cabeça” da região e, eventualmente, outros prêmios promocionais, desde que submetidos previamente à aprovação pela Diretoria do CAFIB.
Das premiações por estatística
Artigo 19º – Os cães que participarem das exposições receberão pontuação por temperamento, qualificação e classificação, de acordo com os seguintes critérios:
Melhor cabeça:
Julgamento | Com Registro de Origem | Sem Registro de Origem |
---|---|---|
1º | 5 pontos | 2,5 pontos |
2º | 3 pontos | 1,5 pontos |
3º | 2 pontos | 1 ponto |
Por temperamento e qualificação:
Julgamento | Com Registro de Origem | Sem Registro de Origem |
---|---|---|
Ótimo | 20 pontos | 10 pontos |
Muito Bom | 10 pontos | 5 pontos |
Bom | 5 pontos | 2 pontos |
Regular | 0 ponto | 0 ponto |
Melhor macho da exposição | 20 pontos | 10 pontos |
Melhor fêmea da exposição | 20 pontos | 10 pontos |
Melhor temperamento da exposição | 20 pontos | 10 pontos |
Por classificação em cada classe e na disputa pelo título de Melhor Temperamento, independentemente se o cão tem ou não Registro de Origem:
- 1º lugar: 3 pontos
- 2º lugar: 2 pontos
- 3º lugar: 1 ponto
As exposições nacionais tem um acréscimo de 25% sobre a pontuação das exposições regionais. A última exposição nacional do ano tem um acréscimo de 50% sobre a pontuação das exposições regionais.
Artigo 20º – Os cães macho e fêmea, com registro definitivo, que obtiverem, no decorrer de um ano, o maior número de pontos somados nas exposições a que comparecerem receberão o título de Campeão e Campeã do ano.
Parágrafo 1º – Esses cães poderão usar, como honraria, o prefixo C, seguido do ano da conquista do título. Exemplo: Araxá do Xis C-1980.
Parágrafo 2º – Os casos de empate serão decididos pela diretoria, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo padrão da raça.
Artigo 21º – O cão macho ou fêmea com Registro Definitivo cujos produtos somarem o maior número de pontos receberão o título de Reprodutor ou Reprodutora do Ano.
Parágrafo único – Esses cães poderão usar como honraria o prefixo R, seguido do ano da conquista do título. Exemplo: Araxá do Xis R-1980.
Artigo 22º – Pelos mesmos critérios de pontos do artigo 19, o canil que somar o maior número de pontos do ano, obtidos por seus produtos nas exposições receberá o título de Criador do Ano e o Troféu Parnapuan, instituído em homenagem ao Canil Parnapuan, do “Pai da Raça Fila”, dr. Paulo Santos Cruz.
Parágrafo 1º – Os canis que conquistarem esse título poderão usar, como honraria, o prefixo CA, seguido do ano da conquista. Exemplo: Canil Xis CA-1980.
Artigo 23º – Pelos mesmos critérios de pontos do artigo 19, serão concedidos os títulos de Melhor Temperamento do Ano (prefixo TA – exemplo: Araxá do Xis TA-1980) e Melhor Expositor do Ano.
Artigo 24º – Eventuais dúvidas e questionamentos decorrentes da aplicação deste Regulamento de Exposições serão dirimidas pela diretoria do CAFIB.